Sindicatos de classe estão deixando trabalhadores preocupados com possível perda de direitos. Ao menos duas entidades que atuam em São Paulo estão ameaçando os trabalhadores que não pagam as contribuições sindical e assistencial de perderem direitos como reajuste salarial, vale-refeição, participação nos lucros, adicional noturno e outros.
O site UOL teve acesso a duas cartas em que sindicatos condicionam direitos trabalhistas ao pagamento das contribuições. Numa delas, o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo cita a perda do reajuste salarial e outros benefícios. Em outra, o SindPD (Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo) fala de forma vaga sobre a perda de direitos, sem mais detalhes.
As cartas estão nos sindicatos e precisam ser assinadas por quem for pedir isenção das contribuições. No meio delas, está escrito que o trabalhador concorda em abrir mão dos acordos coletivos (no caso dos metalúrgicos, o documento cita explicitamente reajustes salariais; na carta do SindPD, fala-se em desistir de “direitos conquistados”).
Os sindicatos podem fazer isso?
Essa conduta dos sindicatos é ilegal, segundo Juliano Alexandre Ferreira, procurador e coordenador da área de Promoção da Liberdade Sindical do MPT (Ministério Público do Trabalho). “Nenhum direito decorrente de lei ou norma coletiva está condicionado a contribuir com sindicatos”, afirmou.
Para Helena Gomez, advogada trabalhista do escritório Motta Fernandes, os sindicatos não podem selecionar quais trabalhadores terão acesso aos direitos negociados com o empregador. “Vejo isso como uma manobra dos sindicatos para aumentar a arrecadação, que caiu bastante depois da reforma trabalhista”, disse.
Contribuições não são obrigatórias
O procurador do MPT afirmou que o trabalhador que não é sindicalizado não é obrigado a pagar nenhuma taxa ao sindicato. A contribuição assistencial já era optativa para o trabalhador, enquanto a contribuição sindical –também chamada de imposto sindical– deixou de ser obrigatória após a reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017.
Segundo Ferreira, todos os trabalhadores da categoria devem ser representados pelo sindicato, sejam filiados ou não e mesmo que não contribuam. Ainda que a categoria tenha decidido em assembleia pelo desconto das contribuições, quem não é sindicalizado pode se recusar a pagar. “O sindicato não pode excluir o trabalhador por exercer seu direito de oposição”, disse.
Fonte: UOL